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Maioridade penal: especialistas apontam falhas no ECA e defendem mudanças no sistema socioeducativo

Destaques 08/11/2026 às 03:00
Maioridade penal: especialistas apontam falhas no ECA e defendem mudanças no sistema socioeducativo
]]> Alcolumbre adia discussão sobre redução da maioridade penal A redução da maioridade penal voltou ao centro do debate público após a tentativa de inclusão da redução no texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (3). (Veja mais detalhes aqui) O g1 conversou com especialistas sobre redução da maioridade penal. Eles defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e apontam riscos da inserção de adolescentes no sistema prisional adulto, como o fortalecimento de vínculos com organizações criminosas. O promotor Afonso Henrique Lemos explica que o Estado brasileiro falha em responsabilizar adolescentes pela prática de atos infracionais graves, mas que a solução não passa necessariamente pela redução da maioridade penal. Para ele, o problema está diretamente relacionado à operacionalização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 🔎 O ECA é a legislação que estabelece os direitos e as garantias de crianças e adolescentes. O instrumento foi promulgado em 1990, durante o governo de Fernando Collor. São consideradas crianças as pessoas com até 12 anos incompletos; adolescentes são aqueles com idade entre 12 e 18 anos. “O problema está no próprio Estatuto da Criança e do Aadolescente, da lei do Sinase, que tem várias disposições que não geram uma responsabilização adequada proporcional em relação aos atos graves. O ECA atende bem aos atos leves, mas é péssimo e muito leniente para atos graves”, afirma. Segundo Lemos, a solução passa por uma reforma no ECA, com a previsão de uma responsabilização diferenciada para atos graves e o estabelecimento de um prazo mínimo de internação. De acordo com o promotor, o ECA estabelece apenas um prazo máximo de três anos para o cumprimento da medida de internação, período que, na avaliação dele, é curto para casos de atos infracionais graves. “Adolescentes autores de atos infracionais gravíssimos, na prática, raramente chegam a ficar sete meses internados, o prazo de homicida, estuprador, latrocínio gira em torno de seis, sete, às vezes cinco [meses]. Então, o prazo…
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