Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto
Destaques30/10/2026 às 01:42
]]> Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido específico será analisado no julgamento da ação. Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto. Nelas, empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e demitir aqueles que tenham escolhido um candidato diferente do apoiado pelo empregador. Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões. Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano. O que diz a decisão da Justiça Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas…
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