Entenda como e quando a nova Carteira de Identidade Nacional será obrigatória no INSS
rio21/09/2026 às 08:00
]]> Voltou à tona, nos últimos dias, o assunto exigência da biometria facial para a concessão, a manutenção ou a revisão de benefícios. O reconhecimento biométrico tornou-se uma ferramenta importante para o combate a fraudes, e a obrigatoriedade gradual já foi aprovada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não existe, no entanto, necessidade de preocupação imediata, pois há um calendário a seguir. Até 2028, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) — que substitui o antigo RG e utiliza o CPF como número de identificação, evitando duplicidades e reduzindo erros nos registros — passará a ser o único documento aceito. Mas, até lá, há um caminho a percorrer. Outros documentos ainda são considerados (confira abaixo). Quando o cidadão solicita a CIN, o órgão emissor coleta as impressões digitais das duas mãos e a fotografia da pessoa, que são armazenadas em uma base de dados do governo federal. Entenda Até o fim de 2026 — Documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor e o passaporte — que hoje são emitidos mediante cadastramento biométrico — serão aceitos pelo INSS. O mesmo vale para quem já emitiu a CIN, embora esta ainda não seja obrigatória. Mas atenção: até o fim deste ano, a pessoa poderá até pedir um benefício do INSS sem um desses quatro documentos atualizados, mas precisará regularizar o cadastro biométrico para evitar o encerramento do pedido. O cidadão terá um prazo de 30 dias para cadastrar a biometria após o requerimento previdenciário. A partir de 1º de janeiro de 2027 — O INSS ainda vai considerar a biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte que tenha sido cadastrada até 31 de dezembro de 2026. Mas, caso a pessoa não tenha nenhum desses registros biométricos cadastrados, será preciso providenciar a CIN. A partir de 1º de janeiro de 2028 — A CIN passará a ser a única base biométrica aceita para a concessão, a manutenção ou a renovação dos benefícios, substituindo outros documentos aceitos antes. Exceções A apresentação da Carteira de identidade Nacional não será obrigatória nos seguintes casos: Se a pessoa tiver 80 anos ou mais; No caso de migrantes, refugiados e apátridas; Para residentes no…
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