Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos
Destaques07/10/2026 às 10:10
]]> Câmara de São Lourenço aprova projeto que regulamenta transporte turístico por veículos elétricos Reprodução A Câmara de São Lourenço aprovou na segunda-feira (5) o projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de transporte turístico por veículo elétrico no município e estabelece regras para a concessão das autorizações de tráfego. A proposta também assegura, por período determinado, o direito de preferência aos ex-charreteiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.592, de 27 de junho de 2023. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O projeto foi encaminhado pela prefeitura. De acordo com a justificativa apresentada, a regulamentação tem como objetivo estabelecer critérios para a prestação do serviço de transporte turístico por veículos elétricos, conciliando a atividade turística com requisitos de segurança, organização do trânsito e proteção aos usuários. O texto também prevê mecanismos específicos para a transição dos ex-charreteiros para a nova modalidade de transporte turístico. Segundo a proposta aprovada, o veículo destinado ao transporte turístico deverá ser automotor e movido exclusivamente por energia elétrica, com capacidade para um motorista e até cinco passageiros. Além disso, deverá atender aos requisitos de segurança e acessibilidade exigidos pela legislação de trânsito, incluindo cobertura para proteção contra intempéries, assentos estofados e cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente para todos os ocupantes. Preferência aos ex-charreteiros Um dos pontos do projeto é a regulamentação do direito de preferência previsto na Lei Municipal nº 3.592/2023. Pelo texto aprovado, durante 180 dias a partir da publicação da lei, período que poderá ser prorrogado uma única vez por igual prazo, ex-charreteiros que atendam aos requisitos legais terão prioridade na obtenção das autorizações. Para exercer esse direito, o interessado deverá comprovar que foi beneficiário do auxílio social previsto na legislação municipal, por meio de certidão emitida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público. A apresentação do documento, no entanto, não dispensa o cumprimento das demais exigências necessárias para a obtenção da…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.