Motorista fica nervoso em abordagem e polícia descobre quase uma tonelada de maconha em caminhão, no Paraná
Destaques07/10/2026 às 10:59
]]> Motorista fica nervoso em abordagem e polícia descobre quase 1 tonelada de maconha em cami Quase uma tonelada de maconha foi apreendida nesta terça-feira (6) na BR-277 em Guarapuava, na região central do Paraná. O flagrante foi uma ação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal e da Polícia Federal (PF). Segundo a PRF, após uma troca de informação entre as instituições, os policiais abordaram o motorista de um caminhão em um posto de combustíveis na beira da rodovia. A corporação afirma que, durante a fiscalização, o caminhoneiro ficou nervoso e começou a passar informações imprecisas. Isso aumentou as suspeitas dos policiais, que decidiram usar um cão farejador que sinalizou a presença de drogas em meio à carga do caminhão. ✅ Siga o canal do g1 Paraná no WhatsApp Cão farejador foi usado na fiscalização PRF Ao todo, foram encontrados 919,7 quilos de maconha e 7,1 quilos de haxixe, entorpecente derivado da maconha e mais potente que ela. Depois da descoberta, o caminhoneiro admitiu que seria pago para levar a carga de drogas até São Paulo, diz a PRF. Ele foi preso em flagrante e não teve o nome divulgado. As drogas e o caminhão foram apreendidos pela polícia. Leia também: Veja vídeo: Emagrecedores são flagrados sendo contrabandeados dentro de garrafa de refrigerante, no Paraná Entenda: Polícia investiga brincadeira entre amigos de escola que terminou com morte de menino de 12 anos, no Paraná Mulher encontrada esfaqueada dentro de carro: Homem diz que ela foi assaltada, mas vítima afirma que foi atacada por ele 📝O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta,…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.