TRF-5 suspende demolição de muro que restringe acesso à praia do Pontal de Maracaípe
Destaques04/11/2026 às 22:52
]]> Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco Reprodução/TV Globo O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) suspendeu a ordem de demolição do muro de mais de 500 metros que restringe o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A decisão foi proferida pela 7ª Turma do órgão, que seguiu o entendimento do relator do caso, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. O muro, feito com troncos de coqueiros, foi construído ao redor de um terreno pertencente ao empresário João Vita Fragoso de Medeiros. O impasse envolvendo a estrutura e as restrições de acesso à praia dura mais de três anos. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A determinação foi publicada durante sessão realizada em 6 de outubro. Em maio deste ano, a 35ª Vara Federal de Pernambuco determinou a demolição da estrutura, após uma perícia judicial confirmar danos ambientais relacionados à obra. Em seguida, o órgão autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizar a retirada. O proprietário, no entanto, recorreu por meio de um agravo de instrumento apresentado ao TRF-5. Ao analisar o recurso, a instituição reconheceu a existência de fortes indícios de irregularidades na construção. Segundo o laudo pericial, o muro tem aproximadamente 570,8 metros de extensão e ocupa áreas de proteção ambiental. "O laudo pericial concluiu que a estrutura possui extensão de aproximadamente 570,8 metros, ultrapassando os limites originalmente autorizados, incidindo integralmente sobre área de praia, terreno de marinha e Área de Preservação Permanente, além de apontar danos ambientais relacionados à supressão de vegetação de restinga, degradação da dinâmica costeira e impactos sobre áreas de desova de tartarugas marinhas", diz a sentença. Apesar dos indícios de irregularidades e dos danos ambientais identificados na perícia, o magistrado entendeu que a demolição antes do julgamento definitivo do processo poderia provocar efeitos irreversíveis. "Nessa perspectiva, mostra-se adequada e razoável a adoção de solução intermediária que, sem…
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