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TJMG anula condenação de ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário por fraudes em licitações

Destaques 08/10/2026 às 21:56
TJMG anula condenação de ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário por fraudes em licitações
]]> TJMG anula condenação de ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e empresário por fraudes em licitações Reprodução EPTV A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou a sentença que havia condenado a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, e um empresário por crimes de peculato, corrupção e lavagem de capitais. Os desembargadores reconheceram a incompetência da Justiça de primeira instância para julgar o caso e determinaram a redistribuição do processo para tramitação originária no próprio tribunal. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram A decisão foi tomada durante o julgamento de recursos contra a sentença proferida em maio de 2025. Na ocasião, Maria Aparecida Vilela e Sineir de Oliveira Pedroso haviam sido condenados a 39 anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de multa. Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos investigados teriam ocorrido entre 2011 e 2013 e envolveriam supostas fraudes em licitações para contratação de serviços relacionados à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no município de Carmo do Rio Claro. Ao analisar o caso, o relator, Agostinho Gomes de Azevedo, observou que os supostos crimes atribuídos à ex-prefeita teriam sido praticados durante o exercício do mandato e em razão das funções exercidas no cargo. Justiça condena ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e outros réus por fraude em licitação O magistrado aplicou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus 232.627/DF, segundo o qual a prerrogativa de foro permanece para o julgamento de crimes praticados no cargo e relacionados às funções exercidas, mesmo após o término do mandato. Como a sentença foi proferida em 21 de maio de 2025, após a publicação da decisão do STF sobre o tema, o TJMG concluiu que o julgamento deveria ter ocorrido na instância competente para processar autoridades com prerrogativa de foro. Por isso, declarou a nulidade da sentença e deixou de analisar o mérito dos recursos apresentados pelas partes. Os desembargadores determinaram que o processo seja redistribuído para regular tramitação no âmbito da competência originária do tribunal. O…
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