Senado diz a Fux que fornecer dados sobre visitação viola ‘sigilo parlamentar’ e afeta independência dos senadores
Destaques08/10/2026 às 22:42
]]> Fux cobra Senado registro de visitas de Vorcaro, Viviane Barci, Fábio Luís e outros O Senado Federal enviou nesta quarta-feira (7) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux uma manifestação em que pede a extinção da ação que solicita registros de pessoas que compareceram à Casa por violação ao sigilo parlamentar. A ação solicita a divulgação de registros de entrada e saída no Senado de uma lista de pessoas – que inclui o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a esposa do ministro Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes. Também foram solicitados registros envolvendo José Ferreira da Silva, o Frei Chico e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha – irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respectivamente – além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS". Os advogados do Senado fizeram um paralelo com o sigilo da fonte jornalística para defender a negativa do fornecimento da lista de visitantes. Segundo a manifestação, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia. “Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz a peça. A manifestação sustenta que a divulgação de registros de visitantes poderia revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato, além de permitir a “reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação cuja preservação se insere no âmbito de proteção do sigilo parlamentar”. “Nesse contexto, o atendimento à solicitação de acesso à informação pode esvaziar a prerrogativa prevista no art. 53, § 6º, da Constituição, segundo o qual “os deputados e…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.