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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Destaques 26/09/2026 às 00:20
STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
]]> Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) condenar o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil. O caso chegou ao Supremo depois que a deputada apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar. Agora no g1 Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que ficou configurada difamação contra a deputada. Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa. No voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais. "A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", declarou o ministro. Moraes também afirma que Eduardo está "em local incerto e não sabido" e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes seguiram o voto de Moraes na íntegra. O presidente do STF, Édson Fachin, divergiu do relator sobre a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, já Eduardo…
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