STF analisa ação sobre isenção parcial da aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves
Rio de Janeiro28/10/2026 às 16:05
]]> Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (dia 28) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a parte da Reforma da Previdência de 2019 que revogou um parágrafo que previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores cometidos por doenças graves e incapacitantes. Na ADI 6336, relatada pelo ministro presidente, Edson Fachin, a entidade questiona a revogação do parágrafo 21 do artigo 40º da Constituição Federal. O trecho previa que a contribuição incidiria, nesses casos, sobre as parcelas dos benefícios que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS, leia-se INSS), hoje de R$ 8.475,55. Com a revogação, os inativos acometidos por doenças graves e incapacitantes ficam sujeitos às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos proventos do RGPS. A Anamatra argumenta que a revogação "enseja violação à vedação de retrocesso social, ao direito à aposentadoria/pensão que assegure existência digna aos acometidos por doenças incapacitantes, afrontando, também a razoabilidade e a proporcionalidade". Aponta também que ao atribuir tratamento jurídico idêntico e não isonômico, levando em consideração que o inativo doente enfrenta "maiores sacrifícios ao aposentado saudável", "o aposentado/pensionista com doença grave tem a sua dignidade abalada e o seu direito à cobertura financeira para a existência digna vilipendiado." A ação chegou a ser retirada de pauta após pedido de vista pelo ministro Luiz Fux, que devolveu os autos somente em maio.
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