Saída temporária beneficia mais de 7,8 mil detentos no interior de SP em setembro
inicio18/09/2026 às 22:31
]]> Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu - CPP de Pacaembu (SP) Reprodução/Google Maps A terceira saída temporária do ano de detentos do regime semiaberto no interior de São Paulo, prevista para setembro, começou na terça-feira (15) e segue até segunda-feira (21), segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A próxima “saidinha” ocorre em dezembro. No interior paulista, as unidades de Bauru, Pacaembu e São José do Rio Preto, respectivamente, concentram o maior número de presos beneficiados com a “saidinha”, até quinta-feira (17). Confira a lista. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp Na região de Presidente Prudente, 976 presos custodiados em unidades prisionais de cinco municípios do Oeste Paulista receberam o benefício. De acordo com a SAP, o total pode sofrer alterações mediante novas decisões judiciais. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Na região de Bauru, mais de 4 mil presos foram beneficiados. Já na região de São José do Rio Preto, quase 1,5 mil detentos deixaram temporariamente as unidades prisionais. Em Sorocaba e Capela do Alto, 648 presos receberam o benefício. Em Itapetininga, a medida contemplou outros 562 detentos. Confira a lista de cidades com presos beneficiados pela “saidinha”: Álvaro de Carvalho: 92 presos; Bauru: 2.978 presos; Balbinos: 81 presos; Caiuá: 42 presos; Gália: 98 presos; Marília: 523 presos; Pirajuí: 299 presos; Reginópolis: 142 presos; Itapetininga: 562 presos; Pacaembu: 642 presos; Presidente Bernardes: 93 presos; Presidente Prudente: 173 presos; Tupi Paulista: 26 presos; Mirandópolis: 216 presos; São José do Rio Preto: 617 presos; Valparaíso: 655 presos; Capela do Alto: 256 presos; Sorocaba: 392 presos. A SAP reforça que os detentos beneficiados precisam cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento das condições pode resultar na perda do benefício e na aplicação de sanções. Quem tem direito à saída temporária? Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que, até a data da saída, tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente.…
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