Saiba como funcionará compra de dívidas pela União
Rio de Janeiro28/09/2026 às 10:45
]]> Criada na última sexta-feira (dia 25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores. A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores. A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas. Como funcionará? A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida. Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Na prática, o processo será dividido em etapas: A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas. Os credores apresentarão propostas de desconto. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Quem poderá participar? A MP estabelece como critérios principais: Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original; Inadimplência superior a 720 dias; Inadimplência inferior a 1.645 dias; Dívidas bancárias e não bancárias. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores. Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias. Quanto será o desconto? O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor. Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil. O consumidor poderá: pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto; ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as…
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