Empresa é condenada a indenizar passageiro do RN após panes em dois ônibus durante viagem
Destaques28/09/2026 às 12:25
]]> Ônibus em estrada Ilustrativa/Pexels Uma empresa de ônibus - especializada em viagens intermunicipais e interestaduais - foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, de R$ 7 mil a um passageiro após veículos da frota apresentarem falhas durante um deslocamento de Natal (RN) para São Luís (MA). Segundo a sentença judicial, a viagem foi interrompida algumas vezes, o que acabou ocasionando atraso excessivo na chegada ao destino final. A empresa não teve o nome divulgado. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Além dos danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir as quantias de: R$ 45, referente à despesa com alimentação; e R$ 209, referente à despesa com a hospedagem que foi perdida por causa do atraso da viagem. Agora no g1 No processo, a empresa alegou que as falhas nos veículos aconteceram por causa de buracos na rodovia, o que não teria como prever. Também afirmou que ofereceu assistência aos passageiros e impugnou a existência de danos indenizáveis. O que aconteceu O cliente comprou uma passagem com o embarque previsto para 14h30 do dia 19 de junho deste ano. Segundo relatou no processo, o ônibus apresentou pane mecânica logo após o início da viagem e ficou parado em uma rodovia, sendo necessário a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Após perceber que o conserto seria demorado, a empresa trocou o ônibus. No entanto, o novo veículo também apresentou pane durante a madrugada, com o deslocamento sendo interrompido mais uma vez. O passageiro disse que chegou na cidade de São Luís, destino final da viagem, somente no dia 21 de junho. Segundo o processso, a situação causou transtornos, perda de hospedagem que havia sido contratada de maneira prévia e despesas adicionais com alimentação. Decisão Na decisão, a juíza Sulamita Pacheco apontou que a relação entre cliente e empresa leva em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada salientou que a responsabilidade da empresa é objetiva e ela deve responder pelos danos causados ao consumidor em relação aos defeitos na prestação de serviço. “No contrato de transporte, incumbe à transportadora conduzir o passageiro ao destino contratado de maneira…
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