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Retorno ao trabalho: restrições, readaptação e retorno gradativo

Destaques 03/11/2026 às 16:32
Retorno ao trabalho: restrições, readaptação e retorno gradativo
]]> Retorno ao trabalho: restrições, readaptação e retorno gradativo Crédito: Corpmed. O retorno ao trabalho não termina quando o benefício cessa ou o atestado chega ao fim. A volta precisa responder a uma pergunta concreta: o trabalhador pode reassumir sua função, considerando sua condição atual, as tarefas reais, os riscos ocupacionais e as possibilidades de adaptação? A resposta não deve vir de uma regra automática nem de um diagnóstico isolado. Quando Saúde, RH, Jurídico e Operações atuam sem um fluxo comum, surgem decisões contraditórias: a alta é tratada como aptidão ocupacional, uma restrição não chega à liderança, a área oferece uma tarefa incompatível ou o trabalhador retorna sem acompanhamento. O resultado pode ser insegurança para todos e novo afastamento. O que a NR-7 determina A NR-7 exige exame clínico de retorno antes que o empregado reassuma suas funções quando esteve ausente por período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. Nesse exame, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. A obrigação legal não se resume a emitir um ASO. O PCMSO tem entre suas diretrizes definir a aptidão para funções ou tarefas determinadas, subsidiar decisões sobre afastamento de situações que possam comprometer a saúde e apoiar a implantação e o monitoramento das medidas de prevenção. Para isso, o médico precisa conhecer os riscos e as exigências do trabalho. TRÊS DECISÕES DIFERENTES Cessação do benefício, alta do médico assistente e aptidão ocupacional são decisões produzidas em contextos distintos. Uma informa a outra, mas nenhuma deve ser convertida automaticamente na conclusão da outra. Aptidão não é ausência de doença Uma pessoa pode ter doença crônica, sequela ou tratamento em curso e estar apta, desde que sua capacidade seja compatível com a tarefa e os riscos estejam controlados. Também pode haver incapacidade temporária para uma atividade específica mesmo sem diagnóstico grave. A avaliação deve considerar função, carga física e mental, jornada, deslocamentos, equipamentos, exposição e possibilidade real de acomodação. A Resolução CFM nº 2.323/2022 atribui ao médico do trabalho a…
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