NR-17: quando basta a AEP e quando a empresa precisa de AET
Destaques03/11/2026 às 17:26
]]> NR-17: quando basta a AEP e quando a empresa precisa de AET Crédito: Corpmed. A empresa recebe duas propostas: uma oferece uma Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP; outra inclui uma Análise Ergonômica do Trabalho, a AET. É tentador decidir pelo preço, pelo número de páginas ou pela ideia de que a AET seria sempre o documento ‘mais completo’. Nenhum desses critérios traduz a NR-17. A norma estabelece uma sequência de gestão. A AEP identifica perigos e produz informações para planejar medidas preventivas. A AET aprofunda uma situação quando há necessidade técnica ou quando se apresenta um dos gatilhos expressamente definidos. A decisão precisa ser rastreável, coerente com o risco e ligada à intervenção — não à compra de um laudo padronizado. O que a NR-17 exige da avaliação preliminar A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. A finalidade é subsidiar medidas de prevenção e as adequações previstas na NR-17. A norma permite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinadas, conforme o risco e os requisitos legais. Também permite que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1. Em qualquer formato, a avaliação precisa ser registrada; seus resultados integram o inventário de riscos do PGR, e as medidas decorrentes entram no plano de ação. AEP NÃO É CHECKLIST DE MOBILIÁRIO A avaliação deve alcançar a situação real de trabalho: atividade, organização, exigências de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas, meios técnicos, aspectos cognitivos e demais condições abrangidas pela NR-17. Quando a AEP pode sustentar a decisão A NR-17 não usa a expressão ‘AEP suficiente’ nem apresenta uma tabela por cargo, número de empregados ou tipo de posto. Na prática técnica, a avaliação preliminar pode sustentar a gestão quando caracteriza adequadamente a situação, permite identificar os perigos, orientar controles proporcionais e verificar sua implementação sem que seja necessária compreensão mais aprofundada da atividade. É o caso, por exemplo, de…
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