Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para CBS em 2027, que substitui PIS e Cofins
Rio de Janeiro28/10/2026 às 15:22
]]> O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira (dia 28) que a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3%. A proposta será encaminhada ao Senado até a próxima quarta-feira, que terá até o dia 15 de dezembro para analisar e fixar a alíquota. O TCU também propôs um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive as importações. A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo. Tecnicamente, o número iguala a receita estimada no novo sistema, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), na média dos anos-base de 2023 e 2024 (Média I), à Receita de Referência da União, em proporção do PIB, na média de 2012 a 2021 (Média II). Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, disse que era importante fazer algumas observações para a leitura correta do resultado. Primeiramente, o presidente destacou que é a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente a alíquota que será cobrada, porque a União pode, por lei específica, fixar uma alíquota inferior ou superior. Caso o governo federal não o faça, no entanto, vale a alíquota de referência. Vital do Rêgo disse ainda que o número reflete a previsão de arrecadação para 2027, não mede o impacto sobre preço e sobre cada contribuinte ou setor. Além disso, o presidente lembrou que o resultado alcançado pela corte reflete as escolhas do Legislativo na tramitação dos projetos ligados à reforma tributária, inclusive a extensão dos benefícios e dos regimes diferenciados. — Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade — disse o presidente do TCU. Entram na conta as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Na prática, quanto mais exceções, maior a alíquota necessária…
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