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Prefeita de cidade da Bahia volta atrás e cancela nomeação da própria filha para chefe de gabinete

Destaques 23/10/2026 às 14:11
Prefeita de cidade da Bahia volta atrás e cancela nomeação da própria filha para chefe de gabinete
]]> Pollyanna Gomes havia sido nomeada como Chefe de Gabinete pela mãe, Vilma Gomes Reprodução/Redes Sociais A prefeita de Cansanção, no norte da Bahia, Vilma Rosa de Oliveira Gomes (MDB), cancelou a nomeação da própria filha, Pollyanna Oliveira Gomes, para o cargo de chefe de gabinete da prefeitura. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira (22). Pollyanna havia sido nomeada na última sexta-feira (16), por meio de uma portaria assinada pela mãe. O documento não apresentava informações sobre a formação profissional dela, a remuneração prevista para o cargo ou os critérios utilizados para a escolha. Em nota, a prefeitura da cidade informou que Pollyanna é formada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, e que a nomeação levou em consideração sua formação acadêmica, experiência profissional e capacidade de gestão. Prefeita de cidade baiana que nomeou a própria filha para cargo já foi investigada por lavagem de dinheiro Prefeita que nomeou a própria filha como chefe de gabinete foi secretária de Saúde na gestão do marido na Bahia Quanto ao aspecto jurídico, a prefeitura afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece particularidades nas nomeações para cargos de natureza eminentemente política, distinguindo-os das funções meramente administrativas. (Leia a nota de esclarecimento completa ao fim da reportagem) Agora no g1 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia No Brasil, existem regras que restringem a nomeação de parentes para cargos públicos. No entanto, nem toda nomeação de um familiar é considerada automaticamente irregular. O que diz a legislação sobre nepotismo O nepotismo ocorre quando autoridades públicas favorecem familiares em nomeações para cargos na administração pública, em situações proibidas pela legislação. A prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada em 2008, com base nos princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A regra proíbe, em geral, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau, incluindo filhos, pais, irmãos e sobrinhos, para cargos…
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