PGR defende que STF rejeite pedido de acesso a dados de visitas de esposa de Moraes e Vorcaro ao Senado
Destaques22/10/2026 às 22:58
]]> A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira (22) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido de um vereador de Curitiba (PR) para ter acesso a registros de entrada e saída no Senado Federal de uma lista de pessoas que inclui o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e a esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF, a advogada Viviane Barci de Moraes. Também foram solicitados dados de acessos envolvendo José Ferreira da Silva, o Frei Chico e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha – irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), respectivamente – além de Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS". A manifestação da PGR aponta questões processuais para defender a rejeição do pedido, como o fato de o veto aos dados ter sido determinado pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado e não por pessoa com foro no STF. A PGR afirmou ainda que o político não comprovou que teve um direito individual violado, que é exigência no tipo de ação que foi usada para acionar o STF, sendo que o pedido foi fundamentado pela pretensão de interesse coletivo, fiscalização e transparência. Agora no g1 O caso agora será analisado pelo relator do caso no STF, ministro Luiz Fux. Ao STF, o Senado também defendeu o veto aos registros. Os advogados do Senado fizeram um paralelo com o sigilo da fonte jornalística para defender a negativa do fornecimento da lista de visitantes. Segundo a manifestação, deve ser preservado o sigilo da fonte inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo ao Senado Federal resguardar informações cuja divulgação possa comprometer essa garantia. “Embora se trate de garantias constitucionalmente distintas, a comparação evidencia uma mesma preocupação estrutural e, nessa medida, tanto no caso do jornalista como do congressista, a Constituição não outorga a prerrogativa de sigilo à pessoa, mas sim à função exercida, valorada pela ordem constitucional como institucionalmente relevante à própria democracia, reconhecendo-se que determinadas atividades profissionais e políticas dependem, para seu pleno exercício, de um espaço de confidencialidade que não pode ser ordinariamente devassado”, diz…
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