Operação Criptogolpe: Justiça condena oito réus por esquema de pirâmide e criptomoedas falsas em Sorocaba
Destaques13/10/2026 às 18:13
]]> Moedas apreendidas durante operação em Sorocaba (SP) são usadas como símbolos e que não possuem valor atrelado Divulgação Cinco anos depois da realização da Operação Criptogolpe, que defez um esquema de pirâmide financeira e estelionato com criptomoedas falsas centrado em Sorocaba (SP), a Justiça definiu a sentença, em primeira instância, condenando oito réus e absolvendo outros três. A decisão é de 8 de outubro deste ano. Em setembro de 2021, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e policiais civis da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Sorocaba realizaram diligências para encontrar os alvos suspeitos do crime. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A ação, chamada de Operação Criptogolpe, investigava um grupo suspeito de aplicar golpes com criptomoedas. Computadores, documentos e carros, entre eles um de luxo, foram apreendidos na época. A polícia cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão nas cidades de Sorocaba, São Paulo, Barueri e Araçoiaba da Serra (SP). Agora no g1 Condenações e indenizações A decisão da 1ª Vara Criminal de Sorocaba fixou as penas dos réus e determinou valores mínimos de reparação de danos materiais para as vítimas. Veja abaixo as condenações: José Carlos de Mello Mas (líder e idealizador): Condenado a 8 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 135 dias-multa. Santiago Gasull Fernandez: Condenado a 7 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 120 dias-multa. Cleuder Valim: Condenado a 7 anos, 3 meses e 26 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 120 dias-multa. Antonio Carlos Barbosa Paes Landim: Condenado a 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 88 dias-multa. Rafael Camargo Dourado: Condenado a 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 113 dias-multa. Mateus Ribeiro Simão: Condenado a 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 113 dias-multa. Lucas de Lima Garcia: Condenado a 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 113 dias-multa. Helder José de Araújo Queiroz:…
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