Morador cai em bueiro sem tampa e deve receber indenização de R$ 80 mil em MG
Destaques01/10/2026 às 08:00
]]> Um morador de Alto Rio Doce, na Zona da Mata mineira, que caiu em um bueiro sem tampa e sem sinalização deverá ser indenizado em R$ 80 mil por danos morais e estéticos. O acidente deixou o homem com sequelas permanentes e incapacidade para exercer o trabalho que fazia. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura. Foram mantidos os valores de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Alto Rio Doce e solicitou um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo o processo, o acidente aconteceu em abril de 2023. O homem caminhava à noite por uma via pública quando caiu em um bueiro com cerca de três metros de profundidade. Com a queda, ele sofreu politraumatismo e uma luxação no joelho esquerdo. O morador precisou passar por cirurgias de urgência e ficou internado por 44 dias. Durante o período, houve risco de amputação da perna esquerda. Após o acidente, ele ficou com atrofia muscular, dificuldade de movimentação, perda de sensibilidade e deformidade no pé. O homem era trabalhador rural e afirmou que não conseguiu mais exercer a profissão. O que disse a Prefeitura O Município recorreu da primeira decisão e afirmou que não havia provas suficientes de que o bueiro estava em uma área sob responsabilidade da Prefeitura. Segundo a defesa, a estrutura poderia estar localizada em um trecho da MG-132, cuja manutenção seria de responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A Prefeitura também pediu a redução dos valores das indenizações e que a pensão deixasse de ser paga quando o homem completasse 65 anos. Decisão O relator do caso, desembargador Leite Praça, manteve a condenação. Segundo ele, ficou comprovado que o bueiro estava em uma área urbana e que a própria Prefeitura providenciou o fechamento da estrutura depois do acidente. Para o magistrado, a falta de manutenção e de…
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