Ministro do TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados 'nulos' na eleição pelo governo do Rio
Rio de Janeiro02/10/2026 às 22:12
]]> O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) manter sua candidatura ao governo do Rio e determinou que os votos dados ao ex-governador no domingo, quando será realizado o primeiro turno das eleições deste ano, sejam considerados "anulados sub judice". A decisão foi tomada a dois dias do pleito e estabelece que os votos não serão considerados válidos enquanto estiver em vigor a decisão que indeferiu o registro da candidatura. Na prática, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica no domingo. Floriano afirmou, no entanto, que os votos destinados a ele "não devem ser considerados válidos para qualquer fim". "Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de 'anulados sub judice', diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura", escreveu o ministro. A decisão desta sexta-feira não representa ainda o julgamento do recurso apresentado por Garotinho para tentar reverter o indeferimento de seu registro, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Segundo Floriano, o recurso ordinário já foi apresentado pela defesa, recebeu as contrarrazões e está "na iminência" de ser remetido ao TSE. O ministro decidiu, no entanto, retirar as garantias que havia concedido em agosto a Garotinho, enquanto a valdidade de sua candidatura permanecia em discussão pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, Floriano revogou a liminar que assegurava ao ex-governador acesso a recursos do fundo eleitoral e a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Ao justificar a mudança, Floriano citou a decisão unânime do TRE-RJ que negou o registro de Garotinho e afirmou que a Justiça Eleitoral tem o dever de evitar "a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito". Segundo o ministro, após o julgamento no TRE-RJ, deixou de existir, ao menos até que o TSE analise o recurso apresentado pela defesa, a plausibilidade da condição de elegibilidade que justificava tratar Garotinho como candidato…
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