Lei nº 15.377/2026: o que muda para empresas e trabalhadores
Destaques03/11/2026 às 14:54
]]> Lei nº 15.377/2026: o que muda para empresas e trabalhadores Crédito: Corpmed. Desde 6 de abril de 2026, empresas brasileiras têm novos deveres de informação e conscientização em saúde. A Lei nº 15.377/2026 incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 473. O texto alcança campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano — HPV e prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A mudança interessa diretamente a empresários, RH, Jurídico, Saúde Ocupacional, SST e Comunicação Interna. Não basta permitir que o empregado procure atendimento quando necessário: a empresa passa a ter o dever expresso de disponibilizar informação confiável, promover conscientização, orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico e comunicar o direito à ausência previsto na CLT. O que a lei efetivamente determina A nova redação estabelece quatro frentes obrigatórias para as empresas: Disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação; Informar sobre HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata; Promover ações afirmativas de conscientização e orientar sobre o acesso aos serviços de diagnóstico; Informar sobre a possibilidade de ausência para exames preventivos de HPV e de câncer, sem prejuízo do salário, nos termos do artigo 473, inciso XII, da CLT. OBRIGAÇÃO LEGAL — a comunicação deve estar em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A empresa não deve substituir diretrizes públicas por mensagens genéricas, desatualizadas ou comercialmente orientadas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e não estabeleceu período de adaptação. O texto sancionado também não fixa número mínimo de empregados. Para os empregadores alcançados pela CLT, a providência adequada é revisar imediatamente os canais, conteúdos e procedimentos internos. Os três dias não foram criados em 2026 Um ponto exige precisão. A Lei nº 15.377/2026 não criou o direito geral aos três dias de ausência para exames preventivos de câncer. Esse direito já havia sido incluído no artigo 473, inciso XII, da CLT pela Lei nº 13.767/2018: até três dias, em cada 12 meses…
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