Justiça Federal suspende obras da Marginal Direita do Rio Sorocaba
Destaques16/10/2026 às 16:44
]]> Ministério Público pede explicações e cobra implantação de parque linear em área onde Prefeitura de Sorocaba quer construir marginal direita Reprodução/TV TEM A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das obras da Marginal Direita do Rio Sorocaba, projeto de prolongamento da Alameda Batatais, em Sorocaba (SP). A decisão é da 1ª Vara Federal de Sorocaba em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A prefeitura disse que, até as 14h desta sexta-feira (16), não havia sido intimada sobre a decisão. Além da paralisação das obras, a decisão suspende os efeitos da Licença Prévia nº 3.013/2025, da Licença de Instalação nº 2.828/2025 e da Autorização de Supressão de Vegetação nº 177.671/2025, emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp A juíza do caso, Raquel Alice Zilli Cavalcante, entendeu que há indícios de irregularidades no processo de licenciamento ambiental e que existem elementos suficientes para concessão de tutela de urgência até o julgamento definitivo da ação. MPF pede à Justiça Federal a suspensão imediata das obras da Marginal Direita em Sorocaba Segundo a decisão, um dos principais problemas apontados é a ausência de consulta prévia, livre e informada à Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo, certificada pela Fundação Cultural Palmares e que possui processo de regularização territorial em andamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o processo, a comunidade está localizada a cerca de seis quilômetros do trecho das obras e não teria sido consultada sobre possíveis impactos ambientais, culturais, históricos e sociais decorrentes do empreendimento. O magistrado destacou que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê a obrigatoriedade de consulta às comunidades tradicionais sempre que medidas administrativas possam afetar seus interesses. A decisão também cita que, conforme a Portaria Interministerial nº 60/2015, há presunção de impacto sobre territórios quilombolas quando empreendimentos são instalados em um raio de até oito quilômetros dessas comunidades.…
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