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Jovem Rio News

Governo vai fiscalizar sites e pagamentos para combater bets clandestinas

Rio de Janeiro 28/09/2026 às 10:27
Governo vai fiscalizar sites e pagamentos para combater bets clandestinas
]]> A proibição das bets colocou o governo diante de um desafio que começa antes mesmo de as plataformas saírem do ar: o de impedir que apostadores migrem para sites clandestinos. A medida provisória (MP) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê bloqueio de páginas e aplicativos, restrições aos pagamentos e retirada de anúncios. Parte dessa operação, porém, ainda depende de regras que serão definidas pelos órgãos responsáveis. As empresas que receberam autorização para operar no país deverão tornar seus sites e aplicativos indisponíveis a partir de 6 de outubro. Para as plataformas que continuarem a oferecer apostas, os ministérios da Fazenda e da Justiça poderão solicitar o bloqueio dos endereços eletrônicos. Caberá à Anatel encaminhar as ordens às empresas responsáveis pela conexão à internet. No caso de domínios terminados em .br, a MP também atribui uma função ao Comitê Gestor da Internet no Brasil. Estrutura O governo afirma que a Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à Fazenda, já conta com uma estrutura para identificar plataformas irregulares e acelerar os pedidos de bloqueio. Além dos sites que já funcionavam sem autorização, a fiscalização terá de acompanhar possíveis novos endereços usados para oferecer apostas aos brasileiros. Tirar uma página do ar, entretanto, não é a única forma de atingir a operação clandestina. A MP proíbe bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos como o Pix de viabilizar transações destinadas às apostas. A restrição preserva os pagamentos necessários ao fechamento das empresas e à devolução dos saldos dos apostadores. Troca de informações O Banco Central deverá estabelecer as regras para as instituições financeiras e criar um sistema de troca de informações que permita rejeitar transações e devolver recursos vinculados a apostas ilegais. O texto não fixa prazo para a criação desse mecanismo nem detalha como os pagamentos serão identificados. A publicidade é uma terceira frente. A proibição alcança anúncios, patrocínios e conteúdos que promovam apostas ao público brasileiro, inclusive em meios digitais. O material já veiculado deverá ser retirado em até dez dias da publicação da MP, prazo…
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