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Governador do Rio veta texto que permite pontuar segunda graduação e serviço voluntário em concursos

Rio de Janeiro 28/09/2026 às 14:05
Governador do Rio veta texto que permite pontuar segunda graduação e serviço voluntário em concursos
]]> O governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, vetou integralmente um projeto de lei que autorizava a pontuação de diplomas de segunda graduação e prestação de serviço voluntário na avaliação por títulos de concursos públicos estaduais, argumentando que a mudança nos critérios objetivos para essa fase do certame cabe ao chefe do Poder Executivo. O ofício foi publicado na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (dia 28). Em suas razões para o veto total ao Projeto de Lei 4.773/2025, Couto observou que "a definição de novos critérios para fins de atribuição de pontos na fase de avaliação de títulos, por se referir a regra de provimento de cargos e a disciplina do acesso ao serviço público, tem iniciativa de lei reservada ao Poder Executivo, não constituindo matéria meramente procedimental, mas elemento intrinsecamente ligado à gestão de pessoal e à organização administrativa". Pontuou também que a proposta retira da Administração "a possibilidade de decidir [...] a competência para definir discricionariamente, conforme as peculiaridades de cada carreira, os parâmetros mais adequados de seleção, bem como a melhor forma de atender a todos os princípios e valores constitucionais envolvidos" no certame. "Neste panorama, não se pode deixar de reconhecer que a medida afronta o princípio constitucional da separação e independência dos poderes, um dos núcleos irreformáveis da ordem constitucional", escreveu o governador, acrescentando ainda que há uma "incompatibilidade do projeto com o modelo constitucional de acesso aos cargos públicos como mecanismo de seleção", completou. O veto retorna à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para ser apreciado pelos parlamentares, que podem escolher mantê-lo ou derrubá-lo. Entenda o projeto O Projeto de Lei 4.773/2025 altera a Lei 2.646/1996, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos realizados pela administração pública, direta, indireta e fundacional. O trecho acrescentado permite que, quando aplicada a avaliação por títulos, possam ser pontuados os diplomas de conclusão de graduação, de segunda graduação, de especialização, mestrado, doutorado e prestação de serviço…
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