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Dívida de aposentada com o Banco Master e outras instituições é suspensa em MG; entenda

Destaques 26/09/2026 às 08:00
Dívida de aposentada com o Banco Master e outras instituições é suspensa em MG; entenda
]]> Uma aposentada de 61 anos teve a cobrança de dívidas suspensa temporariamente após decisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais. A medida envolve débitos com quatro instituições financeiras, incluindo o Banco Master e o Banco Bradesco. A decisão foi tomada pela juíza Dayse Mara Silveira Baltazar. Segundo a magistrada, a medida é necessária para garantir o mínimo existencial, a saúde e a dignidade da mulher, que está em situação de vulnerabilidade agravada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Agora no g1 O caso começou como uma reclamação apresentada pela aposentada, que buscava renegociar dívidas com o Banco Master, Banco Daycoval, Banco Bradesco Financiamentos e Capital Consig. O pedido foi baseado na Lei do Superendividamento que ajuda pessoas físicas a renegociarem débitos de forma conjunta sem perder o dinheiro necessário para viver. Segundo a decisão, a mulher tem renda de aproximadamente R$ 2,8 mil, enquanto as despesas mensais com alimentação, medicamentos e moradia ultrapassam R$ 6 mil. A dívida envolve diferentes contratos de refinanciamento, crédito consignado e cartão de crédito. Conforme o processo, os empréstimos foram usados para cobrir o déficit mensal provocado pela redução da renda da aposentada. O g1 entrou em contato com as instituições citadas no processo para solicitar um posicionamento sobre o caso. O Banco Bradesco informou que não comenta sobre decisões judiciais. As outras instituições não retornaram até a última atualização da reportagem. Tentativa de acordo Durante a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. De acordo com a decisão, os bancos Master e Bradesco não compareceram à audiência. O Banco Daycoval apresentou contestação e defendeu que a Lei do Superendividamento não seria aplicável aos contratos consignados. A instituição também pediu que a aposentada fosse condenada ao pagamento de custas e honorários. Já a Capital Consig apenas habilitou os procuradores no processo e não apresentou proposta de acordo. Na decisão, a juíza afirmou que a suspensão das dívidas e dos encargos não representa anistia ou…
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