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Congresso Nacional promulga fim da escala 6x1

Rio de Janeiro 16/10/2026 às 13:29
Congresso Nacional promulga fim da escala 6x1
]]> O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (dia 16), a emenda constitucional que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Com a publicação da emenda, começa a correr o calendário de transição. Daqui a dois meses, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Um ano após essa primeira etapa, chegará a 40 horas. Fim da escala 6x1: EXTRA esclarece 45 dúvidas de brasileiros sobre as mudanças na jornada de trabalho O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da sessão. A solenidade acontece a nove dias do segundo turno. Em 25 de outubro, Lula enfrenta o senador Flávio Bolsonaro (PL), que terminou o primeiro turno à frente, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% do petista. Após a votação no Senado, Lula chamou a aprovação de “conquista histórica”. O Senado aprovou a PEC na quarta-feira, em dois turnos, por 75 votos a 1. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara cinco meses antes, a proposta não precisou voltar aos deputados. O teto de 44 horas estava na Constituição desde 1988. Esta é a primeira mudança no limite constitucional da jornada em 38 anos. Aliado do governo, o presidente do Senado pautou a proposta logo após o primeiro turno das eleições. O tema foi discutido em cinco sessões e teve um empurrão na tramitação pelo presidente da Casa, que cobrou do governo empenho para colher assinaturas e apresentar um requerimento de calendário especial a fim de acelerar a votação. Flávio Bolsonaro era contra o fim da escala 6x1, mas mobilização do governo e de Alcolumbre, além do apoio popular fizeram o candidato mudar de ideia. Na véspera da votação, ele declarou ser favorável à proposta. O que muda e quando Pelo texto, o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. O limite diário é de oito horas, e continuam permitidas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. A redução vale para os contratos já em vigor e não pode diminuir salários nem pisos. Os prazos contam a partir da…
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