← Voltar ao portal
Jovem Rio News

B31, B91, NTEP e FAP: porque afastamentos exigem gestão integrada

Destaques 03/11/2026 às 16:26
B31, B91, NTEP e FAP: porque afastamentos exigem gestão integrada
]]> B31, B91, NTEP e FAP: porque afastamentos exigem gestão integrada Crédito: Corpmed. Quando um trabalhador permanece incapaz para sua atividade por período que exige avaliação do INSS, a empresa entra em um fluxo que envolve saúde, folha, eSocial, Previdência, SST, retorno ao trabalho e, em determinadas situações, obrigações relacionadas ao acidente ou à doença ocupacional. Tratar cada etapa em uma área diferente, sem coordenação, aumenta o risco de atrasos e informações contraditórias. As siglas B31 e B91 continuam amplamente usadas para identificar espécies de benefício. O B31 corresponde ao benefício por incapacidade temporária de natureza comum; o B91, ao benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. A diferença não está apenas no código: ela produz efeitos distintos para trabalhador e empregador. Doença não é sinônimo de incapacidade — nem de nexo ocupacional O auxílio por incapacidade temporária é concedido quando o segurado comprova incapacidade para o trabalho ou para sua atividade habitual e atende aos requisitos previdenciários. O diagnóstico, isoladamente, não determina a concessão. Pessoas com a mesma condição clínica podem apresentar capacidades funcionais diferentes, conforme atividade, gravidade e evolução. Também não se deve concluir que toda incapacidade tem relação com o trabalho. A natureza comum ou acidentária depende da análise do acidente, da doença profissional ou do trabalho, dos elementos médicos e ocupacionais e dos mecanismos de reconhecimento de nexo previstos na legislação. B31 e B91: efeitos que precisam ser conhecidos Segundo o INSS, o benefício comum, em regra, exige carência, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. Para o empregado, não gera automaticamente estabilidade após o retorno, e a empresa não é obrigada a depositar FGTS durante o período de recebimento. No benefício acidentário, há isenção de carência, manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento e garantia de emprego por 12 meses após o retorno, nas condições legais aplicáveis. Essas diferenças tornam a classificação relevante para folha, relações trabalhistas, planejamento da operação e acompanhamento do retorno. CUIDADO COM A…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.
Ler matéria completa na fonte → Página inicial