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Advogado autista barrado em concurso vai tomar posse como juiz após Justiça voltar atrás e anular laudo

inicio 23/09/2026 às 20:39
Advogado autista barrado em concurso vai tomar posse como juiz após Justiça voltar atrás e anular laudo
]]> Márcio Leonardo Almeida das Virgens e fachada do TJSC. Reprodução. A Justiça de Santa Catarina suspendeu os efeitos do laudo médico que considerou inapto o advogado de Campo Grande (MS) Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, para exercer a função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23) pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp STF dá 10 dias para TJSC explicar eliminação de advogado autista aprovado para juiz A magistrada determinou que Márcio possa continuar no processo seletivo, inclusive nomeação, designação e entrada em exercício. O processo discute a validade do ato administrativo que considerou o candidato inapto para a função. Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a reserva da vaga enquanto o caso era analisado. Como havia divergência entre as avaliações médicas, foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial. Segundo a decisão, o perito nomeado pela Justiça examinou Márcio presencialmente e concluiu que ele tem capacidade para exercer as atividades relacionadas à função. Conforme o laudo, o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não provoca incapacidade, impedimento ou prejuízo funcional concreto para o exercício das atribuições de juiz leigo indenizado. A perícia considerou atividades como condução de audiências, realização de conciliações, atendimento ao público e elaboração de projetos de sentença. O perito também afirmou não ter identificado elementos clínicos objetivos que indicassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional a longo prazo. Divergência entre avaliações médicas A controvérsia começou depois que uma médica psiquiatra credenciada pelo TJSC considerou Márcio apto para exercer a função, enquanto a Junta Médica Oficial do tribunal concluiu pela inaptidão. Segundo a decisão judicial, a conclusão da Junta Médica levou em consideração a possibilidade de incompatibilidade entre a condição clínica do candidato e o exercício da função no longo prazo. A perícia…
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