Vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista iniciou ação pedindo pagamento de horas extras
Destaques22/10/2026 às 21:57
]]> TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de cerca de R$ 730 mil, entrou com uma ação contra a empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. para cobrar horas extras não pagas. Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, o vigilante ultrapassava a jornada de 12 horas prevista na escala de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu o excesso de jornada e invalidou os controles de ponto e o regime de compensação 12x36 no período de abril de 2023 a novembro de 2024. A decisão também envolve o pagamento de adicional noturno e verbas rescisórias, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em manifestação anterior ao g1, a defesa da Dimivig explicou que a chácara foi apresentada exclusivamente como garantia judicial, e não como forma de pagamento ao vigilante. Os advogados informaram que o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro-garantia judicial, com complementação de R$ 219.196,76, que, segundo a empresa, já foi aceita pela Justiça. A defesa também afirmou que a execução é provisória e que o valor da dívida ainda é discutido. Por que o vigilante recusou a chácara? Segundo Christiano, a decisão de recusar o imóvel foi estratégica. O advogado afirma que a Dimivig possui contratos milionários com o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual e considera que a apresentação da propriedade foi uma tentativa de adiar o pagamento da dívida. “A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, afirmou o advogado. O imóvel havia sido oferecido pela empresa para garantir a execução da dívida trabalhista. No entanto, o trabalhador não concordou com a indicação da propriedade e pediu o bloqueio de valores nas contas da empresa. A Justiça autorizou a medida, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) estabeleceu que o bloqueio deveria ficar limitado…
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