Vereador é condenado por injúria após fotografar professora aposentada de pernas abertas durante sessão da Câmara em MG
inicio23/09/2026 às 08:00
]]> Vereador Guilherme Rocha (Novo) - Itaúna Reprodução/Redes Sociais O vereador Guilherme Campos da Rocha (Novo) foi condenado pelo crime de injúria após fotografar uma professora aposentada durante uma sessão da Câmara de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, editar a imagem com um emoji de coração e compartilhá-la em um grupo de WhatsApp. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Bessa Nunes na segunda-feira (21), também determinou que o vereador pague multa de R$ 19,8 mil. Entenda abaixo. Por outro lado, o magistrado absolveu o parlamentar da acusação de difamação. A ação foi movida pela professora aposentada. Ao g1, Guilherme Rocha afirmou que recorrerá da decisão. O vereador também disse que, na ocasião reconheceu o erro, pediu desculpas à professora e fez questão de gravar um vídeo para se retratar publicamente nas redes sociais. Agora no g1 Conforme a decisão, o vereador poderá recorrer em liberdade. A reportagem também tenta contato com a Câmara de Itaúna. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp Foto compartilhada em grupo De acordo com a sentença, o caso ocorreu em 9 de setembro de 2025, durante uma reunião ordinária da Câmara Municipal de Itaúna. Segundo a queixa-crime, Guilherme fotografou a professora sentada no plenário, usando vestido e com as pernas abertas. Antes de compartilhar a imagem, ele inseriu um emoji de coração sobre a região entre as pernas dela. A fotografia foi compartilhada inicialmente em um grupo de WhatsApp e, conforme relatado na ação, também circulou nas redes sociais e em veículos de comunicação locais. A autoria e a autenticidade da imagem não foram contestadas durante o processo. Em interrogatório, o vereador reconheceu que tirou a fotografia, inseriu o emoji e compartilhou a imagem no aplicativo de mensagens. Justiça afasta crime de difamação Na sentença, o magistrado entendeu que não houve crime de difamação porque a publicação não atribuiu à professora um fato determinado capaz de atingir sua reputação. Segundo o juiz, apesar da situação constrangedora causada pela divulgação da imagem, a fotografia não atribuía à vítima nenhum comportamento ilícito, imoral ou desabonador. Por isso,…
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