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Vereador do ES é condenado a indenizar comerciante após chamá-lo de 'corno' durante reunião na Câmara

inicio 22/09/2026 às 10:45
Vereador do ES é condenado a indenizar comerciante após chamá-lo de 'corno' durante reunião na Câmara
]]> Vereador Igor Costa da Silva (Podemos), condenado por chamar comerciante de corno durante reunião na Câmara de Sooretama, Espírito Santo Reprodução Um vereador de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um comerciante da cidade. Segundo o processo, o parlamentar chamou o homem de "corno" durante uma reunião da Câmara de Vereadores. A decisão foi assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira. Ainda cabe recurso por parte do vereador. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp De acordo com o processo, a reunião estava marcada para começar às 9h do dia 21 de outubro de 2024, mas teve início somente às 10h. O comerciante reclamou do atraso e, segundo os autos, estava acompanhado da esposa quando foi chamado de "corno" pelo vereador Igor Costa da Silva (Podemos). Um vídeo que registra o momento foi anexado ao processo. O que disse o comerciante Na ação, o comerciante afirmou que reclamou especificamente sobre o atraso do vereador. Ele disse ainda que estava preocupado com o horário de abertura dos empreendimentos comerciais que possui no município. Testemunhas que estavam na reunião confirmaram, conforme o processo, que o parlamentar chamou o comerciante de "corno" na presença de outras pessoas. Agora no g1 LEIA TAMBÉM: JUDICIÁRIO: 'Gentalha atrai gentalha': desembargadora do ES vira ré no STJ por ofensas em grupo de WhatsApp LONGEVIDADE: Gêmeas idênticas completam 100 anos de idade com 15 filhos, 24 netos e 25 bisnetos no ES: 'Se recusam a ficar paradas' VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Mãe dorme em calçada após sair de casa para fugir das agressões do filho em Viana Defesa do vereador Durante o processo, o vereador negou ter feito a ofensa. Ele afirmou que o comerciante teria adotado uma postura provocativa e agressiva. Procurado para comentar o caso, Igor Costa da Silva afirmou que desconhecia a decisão judicial. Ele também foi questionado se pretende recorrer da sentença, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. Indenização A defesa do comerciante havia pedido uma indenização de R$ 30 mil. O juiz, porém, fixou o valor em R$ 3 mil. Na decisão, o…
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