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TST condena laboratório a pagar R$ 100 mil a funcionária avisada sobre demissão na licença-maternidade

Rio de Janeiro 02/10/2026 às 17:23
TST condena laboratório a pagar R$ 100 mil a funcionária avisada sobre demissão na licença-maternidade
]]> Um laboratório foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma funcionária que foi informada sobre sua dispensa ao retornar da licença-maternidade. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a conduta da empresa abusiva e entendeu que a trabalhadora sofreu assédio maternal. A coordenadora de compliance foi contratada em 2021 e se afastou para a licença-maternidade em julho de 2023. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica da empresa para uma reunião virtual, na qual foi informada de que seria dispensada ao retornar da licença. Inicialmente, a trabalhadora pensou que o encontro seria para tratar de questões relacionadas ao trabalho. Segundo ela, a notícia da dispensa causou incredulidade e a deixou sem reação. A funcionária também afirmou que a diretora enviou mensagens com cobranças para pressioná-la a buscar uma nova vaga de emprego. De acordo com a trabalhadora, a situação contribuiu para o desenvolvimento de depressão, o que resultou em afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário. O benefício garantiu estabilidade de 12 meses após a alta. Quando a licença terminou, em maio de 2024, a empresa determinou seu retorno ao trabalho. No entanto, segundo a trabalhadora, a empregadora passou a adotar medidas para levá-la a pedir demissão e renunciar à estabilidade. Dez dias depois de voltar ao trabalho, ela foi novamente afastada pelo INSS e ajuizou reclamação trabalhista para pedir a rescisão indireta — similar à demissão justa causa, mas ao contrário, quando o empregador comete a falta grave — e indenização por danos morais. Na época, seu salário era de R$ 22 mil. Empresa diz houve distorção dos fatos Ao contestar a versão da funcionária, a empresa afirmou que a coordenadora distorceu os fatos. Segundo o laboratório, a diretora apenas antecipou, por “amizade e cordialidade”, a informação sobre uma futura dispensa. A empresa ressaltou ainda que não houve demissão formal naquele momento e afirmou que a coordenadora teria agradecido pela informação. O objetivo, segundo o laboratório, era permitir que a empregada se…
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