TSE suspende decisão que determinou perda do mandato de Aava Santiago
Destaques16/10/2026 às 10:00
]]> TRE-GO cassa mandato da vereadora Aava Santiago por infidelidade partidária O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que determinou a perda do mandado da vereadora Aava Santiago (PSB). A parlamentar enfrenta um impasse após trocar o partido PSDB pelo atual. Após a saída de Aava, os tucanos pediram à Justiça Eleitoral que ela perdesse o mandado na Câmara Municipal de Goiânia por infidelidade partidária. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15). O relator foi o ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, o relator suspendeu os efeitos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) até encerrar os recursos da primeira instância. Enquanto isso, a decisão manteve a vereadora no exercício do cargo. Na alegação do pedido feito pela vereadora, foram citados os indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial no texto da decisão do TRE-GO. O g1 entrou em contato com a assessoria do TRE-GO, que informou que o órgão não se manifesta nestes casos. Aava Santiago (PSB) Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia Entenda o caso Em julho deste ano, o TRE-GO decidiu, por 6 votos a 1, cassar o mandato da vereadora. No dia 6 de outubro, a decisão foi mantida, encerrando a condição suspensiva do processo. O relator, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, entendeu que a desfiliação não apresentava nenhuma das justificativas previstas na lei. Segundo ele, a janela partidária só beneficia parlamentares no fim do mandato e não autoriza vereadores no meio da gestão a trocar de legenda para concorrer a eleições gerais. Decidida a suspensão, o tribunal comunicou à presidência da Câmara Municipal de Goiânia que a posse fosse dada ao suplente indicado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Dessa forma, Michel Magul (PSDB) assumiu a vaga de Aava Santiago na Câmara Municipal na sexta-feira (9). Entretanto, no mesmo dia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu os efeitos da decisão do TRE-GO, com base nos indícios de uso inadequado de Inteligência Artificial no texto que determinou a cassação do mandato da vereadora. O CNJ também determinou que o TRE-GO preste esclarecimentos a respeito no prazo de 15 dias. Aava voltou à Camara Municipal…
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