TSE barra registro de candidatura de Aurelina Medeiras para 8º mandato na ALE-RR
Destaques07/10/2026 às 01:40
]]> Deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil) foi eleita para o 8º mandato seguido Ale-RR/Divulgação/Arquivo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil). A determinação desta terça-feira (6) aceita o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pediu a impugnação porque ela foi condenada no "Escândalo dos Gafanhotos", um esquema de corrupção e desvio de verbas públicas em Roraima. O g1 entrou em contato com a defesa da deputada estadual Aurelina Medeiros, mas não recebeu resposta até a última atualização da reportagem. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp 🔎Entenda: O Escândalo dos Gafanhotos foi o maior esquema de corrupção já investigado em Roraima e ocorreu entre 1998 e 2002. O grupo desviava recursos públicos por meio de servidores fantasmas na folha de pagamento do estado. Os chamados "gafanhotos" eram pessoas que apareciam como funcionários públicos sem exercer função, enquanto os salários eram sacados. Todos os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Com o pedido de registro de candidatura negado, Aurelina Medeiros fica impedida de tomar posse como deputada estadual para o quadriênio de 2027 à 2030, que seria o 8º mandato seguido. "O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral para, reformando o acórdão recorrido, indeferir o pedido de registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros Lima, nos termos do voto reajustado do Relator", cita decisão. Aurelina Medeiros foi reeleita neste domingo (4) com 8.272 votos, sendo a deputada estadual mais antiga na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Ela ocupa o cargo desde 1995 - há 31 anos. Recurso do MPE No pedido para que ela seja barrada, o procurador regional eleitoral Cyro Carne Ribeiro argumentou que Aurelina está inelegível por causa da condenação por improbidade administrativa, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 29 de julho de 2025. A sentença determinou que ela devolvesse mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, além do pagamento de…
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