TRE manda governo garantir retorno gratuito para eleitores no transporte intermunicipal sem exigência de bilhete de ida
Destaques24/10/2026 às 22:41
]]> Embarque em ônibus intermunicipal no Terminal Integrado de Passageiros (TIP), na Zona Oeste do Recife Semobi/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste sábado (24), que os eleitores tenham direito à passagem gratuita de volta nos ônibus intermunicipais, mesmo que não tenham utilizado o benefício na viagem de ida. Para garantir o retorno sem pagar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de votação. A decisão também ampliou o horário de gratuidade nas linhas de ônibus com origem ou destino no Sertão de Pernambuco. Nesses trajetos, as viagens de volta deverão ser gratuitas durante todo o domingo (25), dia do segundo turno das eleições, sem limite de horário para a partida. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A passagem intermunicipal gratuita foi assegurada pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), órgão ligado ao governo do estado que notificiou as empresas de ônibus para oferecer o serviço para os cidadãos que moram fora do município eleitoral. Antes disso, o TRE-PE tinha pedido explicações ao governo sobre o porquê de o benefício não ter sido ofertado aos eleitores no primeiro turno, como determinava o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até então, as regras estaduais exigiam que o eleitor apresentasse, além de um documento oficial de identificação e do comprovante de votação, o bilhete de ida utilizado com a gratuidade para ter direito à passagem de volta gratuita. Na avaliação da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do caso, essa exigência poderia prejudicar eleitores que precisaram pagar pela viagem de ida porque não conseguiram emitir o bilhete gratuito. A magistrada considerou que a exigência estabelecia uma diferença entre pessoas que exerceram o direito ao voto, embora nem todas tivessem conseguido utilizar o benefício no deslocamento de ida. Com a decisão, o comprovante de votação e o documento oficial de identificação são suficientes para garantir o retorno gratuito. O bilhete de ida não pode ser exigido como condição para a concessão do benefício. A decisão ocorre após eleitores denunciarem dificuldades para conseguir…
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