TRE-AM revoga Lei Seca em Manaus no 2º turno; interior terá decisão por município
Destaques23/10/2026 às 15:19
]]> Tribunal Regional Eleitoral e Secretaria de Segurança definem horários da Lei Seca no Amazonas Júnior Souza/TRE-AM O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) revogou nesta sexta-feira (23) a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em Manaus durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25). Com a mudança, não haverá Lei Seca na capital. No interior do estado, caberá aos juízes eleitorais de cada município decidir se haverá restrição. A decisão foi publicada na Portaria Conjunta nº 1.034/2026, assinada pelo TRE-AM e pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A nova norma revoga a Portaria Conjunta nº 959/2026, que previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado, das 2h às 17h do dia da votação. A restrição valeria para bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A mudança ocorre um dia após a divulgação de que as regras do primeiro turno seriam mantidas na segunda etapa da votação. Agora no g1 Juízes do interior vão decidir sobre Lei Seca Nos municípios do interior do Amazonas, os juízes eleitorais poderão decidir se haverá proibição do consumo de bebidas alcoólicas no domingo (25). Segundo o TRE-AM, a decisão considera que os magistrados conhecem a realidade de cada município e podem avaliar melhor a necessidade de estabelecer a restrição. Caso determinem a Lei Seca, os juízes deverão publicar um ato próprio e divulgar amplamente a medida. Também precisarão comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública. Por isso, os eleitores do interior devem acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para saber se haverá restrição no dia da votação. A portaria é assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
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