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TJPA condena pastor a pagar R$ 50 mil por associar autismo à ação do diabo no Pará

Destaques 24/10/2026 às 19:07
TJPA condena pastor a pagar R$ 50 mil por associar autismo à ação do diabo no Pará
]]> TJPA condena pastor a pagar R$ 50 mil por associar autismo à ação do diabo no Pará Reprodução/Redes Sociais O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após ele associar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo durante um evento religioso em Tucuruí, no sudeste do estado. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma de Direito Público, após recurso do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A Corte, no entanto, não condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que organizou o evento. Segundo a decisão do TJPA, as declarações foram feitas em 12 de julho de 2024, durante a comemoração dos 90 anos da Assembleia de Deus no município. A pregação foi transmitida pela internet. ✅ Receba as notícias do g1 Pará direto no WhatsApp Durante o evento religioso o pastor afirmou que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas” e relacionou o aumento de diagnósticos de autismo à falta de proteção espiritual das mães. Veja, no vídeo abaixo, o trecho da fala do pastor: Pastor faz discurso contra crianças com TEA durante culto em igreja no Pará Após a repercussão, famílias de pessoas com TEA procuraram o Ministério Público e relataram medo de que crianças autistas fossem alvo de preconceito e estigmatização, inclusive no ambiente escolar. Na ação civil pública, o MP pediu a condenação solidária do pastor e da igreja ao pagamento de indenização de pelo menos R$ 200 mil. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, que entendeu que a fala, embora ofensiva e cientificamente infundada, estaria protegida pela liberdade de expressão religiosa. Ao analisar o recurso, porém, o TJPA concluiu que a liberdade religiosa não afasta a responsabilidade civil quando uma manifestação atinge direitos fundamentais de terceiros. Segundo a relatora, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, associar o autismo à atuação demoníaca reforça preconceitos, culpabiliza famílias e pode estimular discriminação contra pessoas com TEA. A decisão do tribunal também destaca que pessoas com TEA são consideradas pessoas com…
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