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TJ nega recurso da Prefeitura e mantém decisão que determina concurso para profissionais dos CRAS e CREAS de São José

Destaques 07/10/2026 às 20:18
TJ nega recurso da Prefeitura e mantém decisão que determina concurso para profissionais dos CRAS e CREAS de São José
]]> Paço Municipal de São José dos Campos. Tião Martins/PMSJC/Arquivo O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Prefeitura de São José dos Campos e manteve a decisão de primeira instância que determinou a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP nesta terça-feira (6). O colegiado considerou ilegal a terceirização das equipes de referência dos CRAS e CREAS e manteve a determinação para que o município apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhado com cronograma para realização de concurso público para contratação de assistentes sociais e psicólogos. Segundo os documentos do processo, a medida envolve a contratação de profissionais para substituir a mão de obra terceirizada que atua nas unidades. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a forma de contratação das equipes de referência dos CRAS e CREAS. Segundo o processo, a terceirização teria provocado alta rotatividade de profissionais e prejudicado a continuidade dos atendimentos às famílias em situação de vulnerabilidade social. Agora no g1 A sentença de primeira instância já havia determinado que a Prefeitura apresentasse um plano de ação com cronograma para a realização do concurso, previsão de dotação orçamentária, cronograma para rescisão dos termos de cooperação e um plano de transição das atividades entre os profissionais terceirizados e os novos servidores. O TJ-SP manteve a decisão ao negar provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura. No julgamento, os desembargadores consideraram que a terceirização das equipes de referência dos CRAS e CREAS contraria as normas que determinam que esses profissionais sejam servidores efetivos. O acórdão também aponta que a elevada rotatividade dos terceirizados compromete a continuidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais. A decisão cita dados do processo segundo os quais, nos CREAS…
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