TCU propõe alíquota de 11,3% para o futuro imposto sobre consumo do governo federal em 2027; Senado tem que aprovar valor
Destaques28/10/2026 às 14:39
]]> O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo aprovado na reforma tributária sobre o consumo, seja de 11,3% em 2027. O cálculo foi feito por técnicos do tribunal com base em dados da Receita Federal. O valor será encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá concordar ou não. Caberá ao Senado fixar o valor final da alíquota, que será cobrada a partir de 2027. Se o Senado não aprovar uma alíquota até 15 de dezembro, terá validade o valor calculado pelo TCU. ▶️Para calcular o valor da CBS, técnicos do tribunal estimaram quanto seria arrecadado com os impostos que estão sendo extintos no fim de 2026 (PIS, Cofins e grande parte do IPI). Isso porque, uma das premissas da reforma sobre o consumo, é manter o atual patamar da carga tributária. O governo informou, na proposta de orçamento de 2027, que espera arrecadar R$ 636 bilhões com a CBS no ano que vem. A proposta do TCU também engloba um "redutor" de 44,2% na alíquota de referência da CBS, e alíquotas reduzidas para alguns produtos e serviços, nas compras públicas. Agora no g1 🔎 O TCU é responsável por analisar e homologar os cálculos das alíquotas de referência da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas previstas na transição para o novo sistema tributário brasileiro, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. 🔎A CBS substituirá o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, também, uma parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). 🔎 PIS e Cofins serão extintas em 2026, enquanto o IPI permanecerá somente para itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) — mas com tributação efetiva somente no resto do país. Moedas, trocado, dinheiro, troco, real Freepik Imposto dos estados e municípios Além da CBS do governo federal, a reforma tributária também contempla a cobrança do IBS estadual e municipal, que terá uma alíquota marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028. A partir de 2029, os estados e municípios começam a aumentar, gradualmente, a cobrança do IBS, até 2032. A cobrança integral começa em 2033. Assim que a alíquota cheia estiver sendo…
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