Taxa de incêndio: confira valores e datas de pagamento no Estado do Rio em 2027
rio21/09/2026 às 15:36
]]> O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio publicou nesta segunda-feira (dia 21) as datas de pagamento e os valores da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2026, a ser paga no ano que vem. O cronograma para quitação à vista vai de 1º a 4 de fevereiro. Atrasados do INSS: Justiça libera mais de R$ 2,6 bi a aposentados e pensionistas em ações de concessão e revisão de benefícios FGTS completa 60 anos: saiba o que mudou e como gerir o dinheiro do fundo sem sair de casa O recolhimento da taxa de incêndio é anual. A data de pagamento é definio algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que consta do documento de arrecadação. O cidadão pode optar pagar em cota única ou em parcelas. Em caso de parcelamento, o recolhimento pode ser feito em até cinco cotas sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 100. Confira as datas para pagar tanto a cota única como as parcelas da taxa de incêndio em 2027. Calendário de pagamento da taxa de incêndio Valores a pagar O valor da taxa — de R$ 46,63 a R$ 2.796,97 — varia de acordo com a metragem do imóvel e sua destinação (residencial ou comercial). Para imóveis residenciais de até 50m² não há cobrança, desde que não integrem edifícios de apartamentos. O valor pode ser pago em todos os bancos e casas lotéricas. Imóveis residenciais Imóveis não residenciais Para que serve a taxa? Segundo o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado é usado para a aquisição de materiais, além do aparelhamento e da manutenção das viaturas usadas na prevenção e no combate a incêndios, nos serviços de socorro em vias públicas e nas buscas e nos salvamentos terrestres, aéreos e marítimos. O pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Porém, na primeira oportunidade, recomenda-se atualizar o nome do titular. Se a taxa de incêndio não for paga dentro do prazo, o valor ficará sujeito a acréscimos moratórios. Estes são calculados sobre o valor do principal, devidamente atualizado pela variação da Selic, que é diária. Isenção Pela Lei estadual 3.686/2001, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física têm direito à…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.