Tarifa Social de Energia no AM: veja quem tem direito e como pedir desconto na conta de luz
Destaques28/10/2026 às 15:11
]]> Lâmpada ligada à energia elétrica Marcello Casal Jr/Agência Brasil Famílias de baixa renda do Amazonas podem ter descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício do Governo Federal é destinado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que atendem a outros critérios previstos na legislação. As informações sobre os critérios e os procedimentos para solicitar o benefício são da Âmbar Energia, concessionária de energia elétrica que atende o estado. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Quem tem direito à Tarifa Social? De acordo com as regras informadas pela concessionária, podem receber o benefício: Famílias de baixa renda: inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Beneficiários do BPC: pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Famílias com pessoas que precisam de equipamentos elétricos para tratamento de saúde: inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, desde que atendam aos critérios específicos para o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica. Famílias indígenas e quilombolas: inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda ou de recebimento do BPC previstos nas regras do programa. Agora no g1 Qual é o desconto na conta de luz? O desconto depende do perfil da família e das regras aplicáveis ao benefício. Para famílias indígenas e quilombolas que atendem aos critérios do programa, a Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Para os demais beneficiários, o desconto segue as faixas de consumo previstas na regulamentação. Por isso, o abatimento pode variar conforme a quantidade de energia utilizada e o enquadramento da família. Como solicitar a Tarifa Social? Um integrante da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica para solicitar a inclusão da unidade consumidora no benefício. Segundo a Âmbar Energia, é necessário informar: Nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto. Para…
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