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Supremo valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária para servidores com doenças graves

Rio de Janeiro 30/10/2026 às 18:53
Supremo valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária para servidores com doenças graves
]]> O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux e concluído na última quarta-feira (dia 29). A regra anterior previa que os servidores nessa condição só contribuíam para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sobre os valores que ultrapassassem o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com a Emenda Constitucional 103/2019, a isenção passou a ser limitada ao teto do RGPS. Na ação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) argumentou que dar tratamento igual a aposentados sem doenças incapacitantes e àqueles que convivem com essas condições viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria. Entendimento da maioria Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que a imunidade era uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a assegurar a inserção social de pessoas com deficiência. Para ele, se o regime anterior deixou de ser vantajoso, é dever do Estado buscar superar dificuldades financeiras, mas não podem justificar a retirada de uma medida voltada à integração social desse grupo. No julgamento, no entanto, prevaleceu o entendimento do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a revogação parcial da isenção. Ele afirmou que a alteração não viola os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso. Barroso argumentou que, embora a situação financeira de quem tem uma doença incapacitante seja mais delicada, a proteção prevista na regra anterior ultrapassava o necessário para garantir uma existência digna. Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa…
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