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Supremo pausa julgamento e envia ação sobre reajuste de plano de saúde por idade para conciliação

Rio de Janeiro 01/10/2026 às 21:16
Supremo pausa julgamento e envia ação sobre reajuste de plano de saúde por idade para conciliação
]]> Nesta quinta-feira (dia 1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos da Corte a ação que discute a validade do reajuste dos valores dos planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa. A medida foi adotada após um impasse entre os votos e modulações propostas pelos ministros durante a sessão desta tarde. Os ministros analisam uma ação proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). O pedido da entidade é para que a proibição da cobrança de valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade seja aplicada somente a contratos fechados após janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Os relator, ministro Dias Toffolli, votou por acolher o pedido da CNSEG e impedir a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa. Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. Os colegas Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes também seguiram o entendimento de Toffolli, mas com nuances. O decano, por exemplo, defendeu que a proibição deve valer para contratos firmados antes da vigência da lei, desde que tenham sido renovados posteriormente. Já Nunes Marques acompanhou Toffoli, no mérito, no sentido de ser contra a retroatividade da lei, mas lembrou que é permitida a migração voluntária de contratos antigos para os novos regimes, conforme a conveniência do consumidor — conforme uma decisão anterior do próprio STF. Além disso, ele defendeu modulação sugerida pelo ministro Flávio Dino, que abriu divergência. Dino propôs que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa seja aplicada para os cidadãos que se tornaram idosas depois de janeiro de 2024, mesmo que o contrato do plano de saúde seja anterior. O voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Dino fez a proposta lembrando que em outra ação — um recurso extraordinário com repercussão geral, ou seja, para orientação de todos os tribunais do país — o STF reconheceu o caráter relacional e duradouro dos contratos de planos de saúde,…
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