]]> Os supermercados do Rio de Janeiro vão funcionar normalmente neste domingo, dia 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das Eleições 2026. Um levantamento realizado pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) com algumas das principais redes do setor aponta que as empresas consultadas manterão as lojas abertas, seguindo o horário tradicional de funcionamento aos domingos. A abertura dos estabelecimentos em dias de votação é permitida, desde que sejam respeitadas as regras trabalhistas, as convenções coletivas da categoria e a legislação municipal. O funcionamento, porém, não pode impedir que os funcionários exerçam o direito ao voto. As urnas estarão abertas das 8h às 17h. O empregador deve garantir tempo suficiente para que o trabalhador consiga se deslocar até o local de votação e votar, sem prejuízo financeiro, desconto no salário ou exigência abusiva de compensação de horas. — A empresa deve garantir o exercício do voto. A concessão de folga em outra data não substitui a obrigação de permitir que o empregado vote no dia da eleição — afirma a advogada Bárbara Ferrari. Como ficam as escalas dos funcionários Os supermercados têm autonomia para organizar as escalas de acordo com as necessidades da operação, mas precisam assegurar que todos os colaboradores tenham condições de votar. Uma das alternativas é ajustar os horários de entrada e saída. Segundo o levantamento da Asserj, funcionários que trabalham no turno da manhã costumam votar à tarde, após o expediente ou em intervalos previamente negociados. Já quem trabalha no período da tarde pode votar pela manhã, antes de iniciar o turno, ou utilizar intervalos acordados com a empresa. Para funcionários que votam longe do local de trabalho, a recomendação é flexibilizar os horários, permitindo, por exemplo, uma entrada mais tarde ou uma saída mais cedo para possibilitar o deslocamento até a seção eleitoral. A recomendação acontece porque impedir ou dificultar o exercício do voto pode configurar crime eleitoral: o artigo 297 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou embaraçar o exercício da votação. Em caso de problemas, o…
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