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STJ suspende processos sobre aluguel de temporada por meio de plataformas em todo o país

rio 17/09/2026 às 18:33
STJ suspende processos sobre aluguel de temporada por meio de plataformas em todo o país
]]> A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem se o aluguel por temporada por meio de plataformas como o Airbnb pode ser impedido apenas pela cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio ou se é necessária uma proibição expressa. A decisão foi tomada quando o colegiado encaminhou os Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Esse procedimento é usado para definir um entendimento para orientar decisões sobre casos semelhantes. Os dois processos são relatados pelo ministro Raul Araújo. Na prática, a decisão suspende a tramitação de processos semelhantes nos tribunais de todo o país até que a Corte fixe uma tese sobre o tema 1.443 dos recursos repetitivos. Segundo o ministro, a fixação de uma tese contribuirá para oferecer mais segurança e coerência na solução de processos semelhantes. O magistrado destacou o caráter repetitivo da controvérsia e observou que já foram identificadas 50 decisões monocráticas e acórdãos sobre o tema no âmbito da Corte. Procurado, o Airbnb ressaltou que o aluguel por temporada no Brasil é legal e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A empresa também informou que acompanha o Tema 1.443: "O Airbnb acompanha o tema n. 1443 do rito repetitivo e reforça que a análise pelo STJ deve considerar a diversidade de situações atendidas pela locação por temporada e seu papel no funcionamento das cidades e na renda dos anfitriões. Em períodos de alta demanda, essa modalidade amplia a oferta de acomodações, ajuda a acomodar visitantes e contribui para distribuir o fluxo turístico, além de trazer impacto econômico positivo para as localidades", diz trecho da nota do enviada pelo Airbnb. Decisão anterior diz que não é necessária proibição expressa Em seu voto, o relator lembrou que essa não é a primeira vez que a questão aparece no âmbito do tribunal. Além disso, apontou que a Segunda Seção, ao julgar o Recurso Especial 2.121.055, consolidou o entendimento de que a convenção do condomínio não precisa proibir expressamente a locação por curta temporada. Nesse sentido, ficou definido que…
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