STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do marido
rio18/09/2026 às 18:55
]]> A condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de reclusão pela morte do pastor Anderson do Carmo de Souza, seu então marido, em 2019, foi mantida nesta sexta-feira, por decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . A ex-parlamentar havia sido condenada em 2022 pelo tribunal do júri pelos crimes de homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição da neta biológica da ex-deputada, Rayane dos Santos Oliveira, e de dois filhos adotivos, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira também foi mantido pelo colegiado. Para o TJRJ, a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo, motivo pelo qual os três devem ser submetidos a novo júri popular. O crime aconteceu em 2019, na casa em que Flordelis viviam com o pastor e os filhos, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. Anderson do Carmo foi morto a tiros. A ex-deputada foi condenada por arquitetar o assassinato. Segundo a acusação, o crime teria sido motivado pelo controle das finanças da família e pela forma rígida como o pastor administrava os conflitos entre os integrantes. Segundo o Ministério Público, Flordelis também participou de tentativas anteriores de matar Anderson por envenenamento. A defesa de Flordelis alegou ao STJ diversas nulidades no processo, entre elas a ausência de alegações finais na primeira fase do procedimento do júri (pronúncia) e a falta de fundamentação das qualificadoras do crime. A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas lembrou que, no processo penal, um ato não pode ser declarado nulo sem a demonstração de prejuízo concreto. —Todas as nulidades arguidas são de natureza relativa e exigem a comprovação do gravame—, argumentou a desembargadora. Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de alegações finais na primeira fase do tribunal do júri não gera nulidade, tendo em vista que a decisão de pronúncia é um juízo provisório sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão sobre a culpa do réu. De qualquer forma, a…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.