STF toma decisão sobre pagamento de horas extras a policiais penais de SC; entenda o que muda
Destaques22/10/2026 às 18:53
]]> Carros da Polícia Penal de Santa Catarina Jonatã Rocha/Secom/Divulgação A decisão foi tomada dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pAssociação dos Policiais Penais do Brasil. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais penais de Santa Catarina têm direito a receber horas extras quando não for possível tirar a folga compensatória no prazo previsto pela lei estadual. A decisão foi tomada na quarta-feira (21). A análise foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil. A entidade argumentou que a proibição do pagamento de horas extras retirava direitos trabalhistas garantidos aos servidores (leia mais abaixo). ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp O processo contesta a Lei Complementar Estadual nº 774/2021. A norma fixou a remuneração da categoria pelo regime de subsídio (parcela única) e extinguiu o pagamento de horas extras. O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. Ação está relacionada a lei estadual O regime de subsídio, previsto na lei estadual, impede o acréscimo de gratificações como insalubridade ou adicional noturno. No entanto, a regra não exclui direitos como 13º salário, terço de férias, salário-família e verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo. Pela lei catarinense, a jornada dos policiais penais é de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, ou de 24 horas por 96 horas, para os que trabalham no hospital de custódia. Caso o policial ultrapasse o limite de sete plantões mensais, a compensação deve ser feita por meio de folga em até três meses. Qual foi a decisão do tribunal? A associação argumentou que a proibição ao pagamento de horas extras é inconstitucional, pois retira direitos trabalhistas dos policiais penais. Em voto apresentado na sessão virtual, o ministro Edson Fachin ressaltou que, embora o regime de subsídio vede gratificações ordinárias ou adicionais por funções habituais do cargo, como o adicional noturno, essa regra não é absoluta. O ministro destacou que, conforme o entendimento consolidado do STF, o exercício de atividades…
Este resumo é uma curadoria do Jovem Rio News. A matéria completa pertence à fonte original indicada acima, que deve ser acessada para leitura na íntegra e referência jornalística.