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STF nega pedido de Paes para suspender decisão que pode eleger Ruas no 1º turno no RJ

Mundo 08/10/2026 às 23:29
STF nega pedido de Paes para suspender decisão que pode eleger Ruas no 1º turno no RJ
]]> Zanin rejeita recurso de Paes contra decisão do TSE sobre votos de Garotinho O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A coligação queria garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Na decisão, Zanin afirmou que o pedido foi apresentado antes de a coligação protocolar o recurso extraordinário ao qual pretendia dar efeito suspensivo. O ministro também apontou que o acórdão do TSE ainda não havia sido anexado ao processo, o que impedia a análise da possibilidade de sucesso do recurso. Com a decisão, permanece em vigor a determinação do TSE para que os 274.411 votos recebidos por Garotinho sejam excluídos do cálculo dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos, procedimento que pode confirmar a vitória de Ruas no primeiro turno. Cristiano Zanin Reprodução Por que Zanin negou o pedido? A coligação de Paes havia apresentado ao STF uma tutela cautelar antecedente, instrumento usado para pedir uma medida urgente antes da apresentação do recurso principal. O objetivo era suspender os efeitos da decisão do TSE até que o Supremo analisasse o recurso extraordinário que a aliança pretendia apresentar. Zanin afirmou que a concessão de efeito suspensivo exige o cumprimento de requisitos legais, entre eles a existência do recurso e a análise de sua admissibilidade na instância de origem. Na decisão, o ministro destacou que, quando o pedido chegou ao STF, o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e, por isso, não tinha passado pelo exame de admissibilidade no TSE. O ministro citou as Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem limites para a concessão de medidas cautelares relacionadas a recursos extraordinários que ainda não foram admitidos ou analisados pelo tribunal de origem. “Assim, não se…
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