STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por mais 90 dias
inicio25/09/2026 às 11:06
]]> NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização da regra passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém as penalidades suspensas. O objetivo é permitir que governo, empregadores e trabalhadores discutam como as regras devem ser aplicadas. Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das penalidades previstas nas regras questionadas da norma. Na ocasião, o ministro também encaminhou o caso para uma tentativa de acordo no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi depois confirmada pelo plenário da Corte. Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo para a continuidade das negociações. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro determinou que a AGU apresente informações complementares sobre o pedido em até cinco dias. A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e problemas na organização do trabalho. O que permanece suspenso por mais 90 dias são as multas e demais sanções previstas nos pontos da norma questionados na ação. Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante esse período. A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país. O…
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